Quem é o embrião - Bioética no início da vida
Por J.
Vega, D. Queipo e P. Martínez Baza
Nas duas últimas décadas, alguns puseram em dúvida
que o embrião humano seja um indivíduo da espécie humana e, em conseqüência,
uma pessoa, desde o primeiro momento da sua concepção.
Quando começa a vida humana? Essa pergunta define
em que momento o embrião humano adquire o seu estatuto biológico, moral e
legal. A questão do aborto, da manipulação de embriões e da sua utilização como
fonte barata de células-tronco depende da resposta que lhe dermos. Todo o
debate ético em torno do início da vida está, pois, centrado nela, e é sobre
esse tema se farão abaixo algumas considerações.
Pré-embrião ou proto-embrião é o nome dado por alguns
autores ao embrião humano durante os primeiros catorze dias depois da
fecundação.
Para alguns, dever-se-ia ter um “certo respeito”
para com esse “conjunto de células envoltas por uma camada pelúcida”, mas não
se trataria de um ser humano, pois durante os primeiros catorze dias ainda é
possível a gemelização, as células são totipotentes, não se formou ainda a
“linha primitiva”, não se completou ainda a implantação e são frequentes
os abortos espontâneos; por tudo isso, não seria ainda uma pessoa humana.
Os dados embriológicos, porém, permitem afirmar
precisamente o contrário: que desde a fecundação já existe um indivíduo da
espécie humana. Há quatro características fundamentais que justificam essa
afirmação:
1.- Novidade biológica. Quando se
fundem os núcleos das células germinativas, nasce algo novo: uma informação
genética que não foi nem será igual a nenhuma outra. Aí já está escrita a cor
dos olhos, a forma do nariz, etc. Trata-se de um ser biologicamente único e
irrepetível.
2.- Unidade. Se esse ser é uma
individualidade biológica, um todo composto de partes organizadas, tem que
haver um centro coordenador. O genoma é esse centro
organizador, pois vai fazendo com que se deem de forma harmônica as sucessivas
fases nesse novo ser biológico.
3.- Continuidade. Entre a fecundação e a
morte, não ocorre nenhum salto qualitativo. Não se pode dizer que,
em determinado momento, esse conjunto de células seja uma coisa, e um pouco
mais tarde outra coisa diferente; todo o desenvolvimento dá-se de forma
gradativa, com transições entre uma fase e a outra, de acordo com o que está
previsto no genoma. A partir da fecundação, passa a existir um ser que se
desenvolve de maneira contínua.
4.- Autonomia. Do ponto de vista
biológico, todo o desenvolvimento ocorre do princípio ao fim de maneira
autônoma: é o próprio novo ser que dirige esse desenvolvimento. A informação
para dirigir esses processos vem do próprio embrião, do seu genoma. Desde o
início, é o embrião quem pede à mãe aquilo de que necessita, estabelecendo-se
um “diálogo químico”.
Já se mencionaram as objeções ao fato de que o
pré-embrião é um indivíduo da espécie humana. Vamos analisá-las brevemente:
A possibilidade de gemelização nas duas primeiras
semanas de vida: se o “pré-embrião” pode dividir-se em dois, então não é um
indivíduo.
A afirmação da última frase não está correta. Uma
roseira, por exemplo, é um indivíduo biológico, mas pode-se cortar fora um dos
seus ramos e plantá-lo, e nasce uma nova roseira. Uma ameba é um indivíduo
biológico, embora possa dividir-se dando lugar a outras amebas. Indivíduo não é
sinônimo de indivisível.
A totipotência das células do pré-embrião: se uma
das células pode dar origem a outro indivíduo ou mesmo a outra placenta, como
pode ser um indivíduo?
Na verdade, isso só reforça o fato de que estamos
diante de um indivíduo, pois se as células totipotentes do embrião acabarão por
dar origem um todo único e coeso como é o corpo humano adulto, isso indica que
há um centro organizador. Embora cada célula possa dar lugar a qualquer membro,
ou a uma placenta, etc., o centro organizador é quem vai designando uma célula
para formar cada coisa. Aliás a própria placenta pode ser considerada como um
membro temporário de que o indivíduo necessita, e que perde num dado momento.
A ausência da linha primitiva. Até o 14º dia, não
aparece o esboço do sistema nervoso central, que será o centro organizador do
corpo, e por isso alguns pensam que até então não se pode falar de indivíduo.
O verdadeiro centro organizador nas primeiras
semanas é o genoma, que está presente desde o primeiro instante: só
mais adiante o sistema nervoso central será o organizador. Como vimos nos exemplos
já citados, há muitos animais primitivos (além de todas as plantas) que
prescindem inteiramente de um sistema nervoso como organizador, e nem por isso
os biólogos negam que se trate de indivíduos.
A freqüência de abortos espontâneos nas duas primeiras
semanas de vida.
Esse dado não diz absolutamente nada quanto a se o
pré-embrião é ou não é um indivíduo da espécie humana, nem a favor nem contra.
Alguns concedem que o pré-embrião ou embrião é um
indivíduo da espécie humana, mas não aceitam que seja uma pessoa.
Todo e qualquer ser humano merece respeito, que lhe
demos quer não o título de pessoa; quem tem direitos é o homem enquanto homem.
Os direitos da pessoa são, na verdade, direitos do ser humano.
Costuma-se definir a pessoa como o ser humano enquanto
capaz de interioridade (autoconsciência, autonomia, liberdade), de
relacionamentos (ativos ou passivos), de transcendência... No entanto, um ser
humano, enquanto está em coma, por exemplo, não tem condições para exercer
essas capacidades; diremos então que não é uma pessoa? E alguém que dorme, e
enquanto dorme não exerce essas capacidades, também não é uma pessoa?
Para alguns, “ser pessoa” significa relacionar-se: portanto,
enquanto não houver uma relação físico-química com a mãe, o que ocorre a partir
da implantação, o embrião não seria uma pessoa.
Pelo contrário, já desde antes da implantação
existe uma relação do novo ser com a mãe através de diversos fatores e
hormônios.
Mas, para ir mais longe, não é a capacidade
de relacionar-se o que define a pessoa. Relacionamo-nos porque somos
pessoas, não ao contrário. Já dizia o antigo adágio filosófico que “o agir
segue o ser”: os cães latem porque são cães; não são cães porque latem. É uma
questão de ser: se o embrião é ser humano, então é pessoa,
independentemente de agir como pessoa. Se ainda não desenvolveu as suas
capacidades de ação, nem por isso deixa de ser o que é.
Resumindo:
Alguns tentam justificar o aborto, a manipulação de
embriões e a sua utilização como fonte barata de células-tronco sustentando que
o fruto da concepção, pelo menos antes de passar um certo número de dias, não
poderia ser considerado uma vida humana pessoal. Na verdade, desde o momento em
que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida que não é nem a do pai, nem
a da mãe, mas a de um novo ser humano que se desenvolve por si mesmo, e que
jamais chegaria sê-lo se já não o fosse desde o início. Os embriões de cachorro
não dão origem a vacas, cavalos e hipopótamos, como nos ensina a experiência
comum: só a cachorros. Também os embriões humanos dão origem única e
exclusivamente a seres humanos...
Em acréscimo a essa evidência de sempre, a genética
moderna mostra que desde o primeiro instante já está fixado o programa daquilo
que esse vivente será: um indivíduo – uma pessoa – com características bem
determinadas desde o primeiro momento. Com a fecundação, inicia-se a aventura
de uma vida humana, cujas principais capacidades vão requer um certo tempo para
se desenvolverem e poderem atuar.
As conclusões da ciência sobre o embrião humano
oferecem uma indicação de como se pode discernir racionalmente uma presença
pessoal desde esse primeiro surgir da vida humana. De fato, como é que um
indivíduo humano poderia não ser uma pessoa?
Além do mais, está em jogo algo tão importante que,
do ponto de vista das obrigações éticas, bastaria a simples possibilidade de
estarmos diante de uma pessoa humana para justificar a proibição de qualquer
intervenção destinada a eliminar um embrião. O ser humano deve ser respeitado e
tratado como pessoa desde o instante da sua concepção: a partir desse exato
momento devem ser reconhecidos todos os seus direitos como pessoa, principalmente
o direito à vida.
Fonte: revista Orfila (VII
1995), da Sociedade Espanhola de Medicina Legal e For
Tradução: Quadrante